Alfândega
Todo viajante que ingressa no Brasil, ou dele sai, com recursos em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, em montante superior a R$10.000,00, é obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV).
No seu retorno ao Brasil, você pode trazer mercadorias, sem o pagamento de tributos, desde que estejam incluídas no conceito de bagagem, não permitam presumir importação com fins comerciais ou industriais e respeitem simultaneamente o limite de valor global e o limite quantitativo.
Limite de Valor Global
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US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no país por via aérea ou marítima.
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US$ 300,00 (trezentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no país por via terrestre, fluvial ou lacustre.
Limite Quantitativo
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Via Aérea ou Marítima
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Bebidas alcoólicas: 12 litros, no total.
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Cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades.
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Charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total.
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Fumo: 250 gramas, no total.
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Bens não relacionados nos itens “1” a “4” (souvenires e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 10,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas.
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Bens não relacionados nos itens “1” a “5”: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.
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Via Terrestre
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Bebidas alcoólicas: 12 litros, no total.
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Cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades.
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Charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total.
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Fumo: 250 gramas, no total.
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Bens não relacionados nos itens “1” a “4” (souvenires e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 5,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas.
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Bens não relacionados nos itens “1” a “5”: 10 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.
Além das isenções a que têm direito todos os viajantes em geral, você pode ter direito a isenções concedidas a viajantes em situações especiais. Verifique se é o seu caso.
Pergunte a um funcionário da aduana brasileira sobre as isenções de tributos a que você tem direito sobre os bens trazidos do exterior.
Os bens sujeitos ao pagamento de tributos ou aqueles para os quais se deseje comprovar a regular entrada no país devem ser apresentados à fiscalização aduaneira localizada nos pontos de fronteira, nos portos e nos aeroportos, no momento da chegada ao Brasil.
Embale os produtos a serem declarados de forma que eles estejam acessíveis para a inspeção aduaneira. Isto ajuda a agilizar o desembaraço de sua bagagem.
Providencie medicamentos suficientes para a sua viagem. Verifique com a representação diplomática do(s) país(es) que você pretende visitar para se assegurar que seus medicamentos são legais nesses locais. Obtenha, com o seu médico, uma receita atestando que o medicamento é para você e a dosagem recomendada. Mantenha a embalagem original do medicamento.
Saiba que penalidades por posse de drogas podem resultar em multas pesadas, prisão ou mesmo pena de morte em alguns países estrangeiros.
O viajante que se destinar a qualquer país pertencente à União Europeia e estiver portando dinheiro ou meios de pagamento ao portador em montante igual ou superior a EUR 10.000,00 (dez mil euros), deverá dirigir-se à alfândega do país de destino para declarar, em formulário próprio, esses valores.
A bagagem desacompanhada recebe um tratamento tributário diferente do aplicado a bagagem acompanhada, não fazendo jus, por exemplo, à cota de isenção.
Dicas Importantes
NÃO transporte objetos para outras pessoas. Se fizer e for uma mercadoria proibida ou restrita, você será o responsável.
NÃO acredite que você "não é o tipo". Os funcionários aduaneiros podem selecionar pessoas e bagagens para inspeção detalhada por diversas razões. A seleção não deve ser vista como um reflexo da integridade, do caráter ou da aparência do viajante.
NÃO forneça informações falsas para a Aduana. As penalidades por falsas informações (como faturas forjadas) são severas e podem resultar em apreensão das mercadorias e em processo criminal contra os responsáveis.
NÃO traga para o Brasil mercadorias pirateadas ou contrafeitas. A pirataria de direitos autorais e a contrafação de marcas são ilegais. As mercadorias contrafeitas ou pirateadas importadas para o Brasil estão sujeitas a apreensão pela Aduana e os seus portadores podem ser processados civil e criminalmente.
NÃO traga bens e mercadorias com finalidade comercial. Se trouxer, declare-os na Declaração de Bagagem Acompanhada e informe, antes de qualquer ação da fiscalização aduaneira, que eles serão submetidos a despacho comum de importação, identificando a pessoa jurídica que o promoverá. Caso contrário, você poderá perder a mercadoria.
NÃO é permitida a importação de mercadorias para fins comerciais ou industriais por pessoas físicas.