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Documentos Necessários Para o Embarque

 

Para garantir a tranquilidade e o conforto de sua viagem, lembre-se de organizar a documentação necessária antes do embarque. Os documentos devem estar em boas condições para que a identificação por foto seja possível. No caso de viagens internacionais não são aceitas cópias autenticadas, somente o documento original e dentro da validade.

Há orientações específicas para voos nacionais e internacionais. Leia as informações com atenção e boa viagem! 

 

Voos Nacionais

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Os documentos são aceitos independentemente da data de validade, podendo ser originais ou cópias autenticadas, mas precisam estar em bom estado e permitir a identificação do passageiro. Em caso de furto, roubo ou extravio de documento, do passageiro de nacionalidade brasileira, em viagem no território nacional, o Boletim de Ocorrência (BO) poderá ser aceito, desde que tenha sido emitido há menos de 60 dias.

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Para embarcar tenha em mãos um dos documentos abaixo:

  • Passaporte nacional.

  • Carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos Estados da Federação ou Distrito Federal (documentos aceitos, com prazo de validade 10 anos).

  • Cartão de identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército (documentos aceitos, que independem da validade).

  • Cartão de identidade expedido pelo Poder Judiciário ou Legislativo, em nível federal ou estadual (documentos aceitos, que independem da validade).

  • Carteira de identidade emitida por Conselho ou Federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo o território nacional.

  • Carteira nacional de habilitação (modelo com fotografia).

  • Carteira de trabalho.

  • Licença de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

  • O protocolo de pedido da Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE) – RNE, expedido pelo Departamento de Polícia Federal, pode ser aceito em substituição ao documento original pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua expedição.

  • Outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo o território nacional.

 

Voos Internacionais

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Para os voos internacionais, todos os documentos devem ser apresentados em suas vias originais e dentro do prazo da validade. 

Para embarcar em alguns voos internacionais, é necessário ter passaporte, como é o caso dos Estados Unidos. Mas, se o país de destino é membro do Mercosul ou tem acordo de viagem com o Brasil (Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Venezuela e Bolívia), os documentos abaixo podem ser utilizados:

  • Carteira de Identidade (RG). O documento deve ter menos de dez anos de emissão.

  • Registro de Identidade Civil (RIC).

  • Cédula de Identidade de Estrangeiro expedida pela Polícia Federal (RNE).

 

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Não são aceitos para embarques internacionais os seguintes documentos, originais ou cópias:

  • Carteira nacional de habilitação (CNH).

  • Carteira de identidade expedida pelo ministério da defesa, comandos da marinha, aeronáutica e exército.

  • Carteira de identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional (ex.: carteira da Ordem dos Advogados do Brasil).

  • Carteira de trabalho.

  • Certidão de nascimento.

  • Licenças emitidas pela Anac.

  • Boletim de ocorrência (BO).

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Alguns países que têm o passaporte como documento obrigatório para estrangeiros exigem também visto de entrada para viajantes brasileiros.

Se você vai visitar algum dos países abaixo, informe-se para saber se há necessidade de visto de entrada no país:

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