Documentos Necessários Para o Embarque
Para garantir a tranquilidade e o conforto de sua viagem, lembre-se de organizar a documentação necessária antes do embarque. Os documentos devem estar em boas condições para que a identificação por foto seja possível. No caso de viagens internacionais não são aceitas cópias autenticadas, somente o documento original e dentro da validade.
Há orientações específicas para voos nacionais e internacionais. Leia as informações com atenção e boa viagem!
Voos Nacionais
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Os documentos são aceitos independentemente da data de validade, podendo ser originais ou cópias autenticadas, mas precisam estar em bom estado e permitir a identificação do passageiro. Em caso de furto, roubo ou extravio de documento, do passageiro de nacionalidade brasileira, em viagem no território nacional, o Boletim de Ocorrência (BO) poderá ser aceito, desde que tenha sido emitido há menos de 60 dias.
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Para embarcar tenha em mãos um dos documentos abaixo:
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Passaporte nacional.
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Carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos Estados da Federação ou Distrito Federal (documentos aceitos, com prazo de validade 10 anos).
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Cartão de identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército (documentos aceitos, que independem da validade).
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Cartão de identidade expedido pelo Poder Judiciário ou Legislativo, em nível federal ou estadual (documentos aceitos, que independem da validade).
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Carteira de identidade emitida por Conselho ou Federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo o território nacional.
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Carteira nacional de habilitação (modelo com fotografia).
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Carteira de trabalho.
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Licença de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
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O protocolo de pedido da Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE) – RNE, expedido pelo Departamento de Polícia Federal, pode ser aceito em substituição ao documento original pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua expedição.
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Outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo o território nacional.
Voos Internacionais
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Para os voos internacionais, todos os documentos devem ser apresentados em suas vias originais e dentro do prazo da validade.
Para embarcar em alguns voos internacionais, é necessário ter passaporte, como é o caso dos Estados Unidos. Mas, se o país de destino é membro do Mercosul ou tem acordo de viagem com o Brasil (Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Venezuela e Bolívia), os documentos abaixo podem ser utilizados:
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Carteira de Identidade (RG). O documento deve ter menos de dez anos de emissão.
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Registro de Identidade Civil (RIC).
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Cédula de Identidade de Estrangeiro expedida pela Polícia Federal (RNE).
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Não são aceitos para embarques internacionais os seguintes documentos, originais ou cópias:
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Carteira nacional de habilitação (CNH).
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Carteira de identidade expedida pelo ministério da defesa, comandos da marinha, aeronáutica e exército.
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Carteira de identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional (ex.: carteira da Ordem dos Advogados do Brasil).
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Carteira de trabalho.
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Certidão de nascimento.
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Licenças emitidas pela Anac.
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Boletim de ocorrência (BO).
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Alguns países que têm o passaporte como documento obrigatório para estrangeiros exigem também visto de entrada para viajantes brasileiros.
Se você vai visitar algum dos países abaixo, informe-se para saber se há necessidade de visto de entrada no país:
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