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Free Shop

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O viajante pode adquirir, com isenção de tributos, mercadorias até o valor total de U$ 500,00 nas lojas Duty Free dos portos e aeroportos, após o desembarque no Brasil e antes de sua apresentação à fiscalização aduaneira. Esse valor não é debitado da cota de isenção de bagagem a que o viajante tem direito. 


Além do limite global de U$ 500,00, as mercadorias adquiridas nas lojas estão sujeitas aos seguintes limites quantitativos: 

  • 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida. 

  • 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira. 

  • 25 unidades de charutos ou cigarrilhas.

  • 250gr de fumo preparado para cachimbo.

  • 10 unidades de artigos de toucador.

  • 3 unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.

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Menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem adquirir bebidas alcoólicas e artigos de tabacaria.

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Bens adquiridos nas lojas do Brasil, no momento da partida do viajante para o exterior, nas lojas Duty Free no exterior e os adquiridos em lojas, catálogos e exposições Duty Free dentro de ônibus, aeronaves ou embarcações de viagem têm o mesmo tratamento de outros bens adquiridos no exterior, passando a integrar a bagagem do viajante. Em resumo, essas mercadorias não aproveitam do benefício da isenção concedido às compras nas lojas francas do Brasil, efetuadas no momento da chegada do viajante.

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