Free Shop
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O viajante pode adquirir, com isenção de tributos, mercadorias até o valor total de U$ 500,00 nas lojas Duty Free dos portos e aeroportos, após o desembarque no Brasil e antes de sua apresentação à fiscalização aduaneira. Esse valor não é debitado da cota de isenção de bagagem a que o viajante tem direito.
Além do limite global de U$ 500,00, as mercadorias adquiridas nas lojas estão sujeitas aos seguintes limites quantitativos:
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24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida.
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20 maços de cigarros de fabricação estrangeira.
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25 unidades de charutos ou cigarrilhas.
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250gr de fumo preparado para cachimbo.
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10 unidades de artigos de toucador.
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3 unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.
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Menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem adquirir bebidas alcoólicas e artigos de tabacaria.
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Bens adquiridos nas lojas do Brasil, no momento da partida do viajante para o exterior, nas lojas Duty Free no exterior e os adquiridos em lojas, catálogos e exposições Duty Free dentro de ônibus, aeronaves ou embarcações de viagem têm o mesmo tratamento de outros bens adquiridos no exterior, passando a integrar a bagagem do viajante. Em resumo, essas mercadorias não aproveitam do benefício da isenção concedido às compras nas lojas francas do Brasil, efetuadas no momento da chegada do viajante.