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Transporte de Animais

Quando se pensa em viajar de avião e levar junto um animal de estimação, além de se preocupar com o estresse natural que o bichinho vivenciará, também precisa conhecer as condições para realizar esse transporte.

Existem regras internacionais que garantem o bem-estar dos animais vivos transportados e, cada país possui uma legislação específica que estabelece a documentação necessária que deve ser apresentada à empresa transportadora, no ato do despacho do animal. No Brasil, de acordo com o Decreto 24.548 de 03.07.34, é obrigatório que o passageiro apresente, por ocasião do embarque, a seguinte documentação:

​Cães e Gatos

  • Atestado de Sanidade expedido por médico veterinário até 3 (três) dias antes da data do embarque.

  • Atestado de Vacinação antirrábica atualizado, até um ano antes da data de embarque, para animais com mais de 4 meses de idade.

 

Animais Silvestres Nacionais

  • Autorização do Ibama.

  • Atestado de Sanidade expedido por médico veterinário até 3 (três) dias antes da data do embarque. Guia de Trânsito Animal emitida por Posto de Vigilância Agropecuária - PVA, quando da apresentação dos documentos citados acima. 

 

Animais Silvestres Estrangeiros (Exóticos)

  • Autorização do Ibama.

  • Guia de Trânsito Animal emitida por Posto de Vigilância Agropecuária - PVA, quando da apresentação da autorização citada acima. 

 

Existem duas formas de embarque:

  • No check-in da companhia aérea, se o peso do animal somado ao da caixa de transporte (container) não ultrapassar 15 kg. O proprietário pagará o peso como excesso de bagagem.

  • No terminal de carga da empresa, se o peso estiver acima de 15kg. O proprietário pagará por peso ou cubagem.

 

Os animais devem ser transportados em containers de fibra com tamanho suficiente para que possam efetuar o movimento de 360 graus em seu interior. Deve haver compartimento para água e comida e o piso deve estar forrado com material que absorva os dejetos. Existem vários modelos de caixas de transporte à venda em pet shops. Só é permitido um animal (cão ou gato) por caixa, dois se forem filhotes até 45 dias de vida. Para outras espécies existe um número limite também. 

Todos os animais serão transportados no porão da aeronave, cuja temperatura é de 22o.C. Embora essa seja a regra, algumas companhias aéreas podem permitir que o animal viaje com o passageiro ou na cabine do piloto (dentro da caixa de transporte). Tudo dependerá da política da empresa. Não deixe de consultar as condições no site da companhia que administrará o seu voo.

 

A necessidade de sedação deve ficar a critério do veterinário que cuida do animal. Normalmente não é necessária e a companhia aérea não faz essa exigência. Em viagens longas, com conexão, os animais são alimentados antes de partir e na chegada, nunca durante o voo, pois estarão no compartimento de carga, onde não há acesso. 
 

Embora o proprietário do animal possa cuidar sozinho de todos os detalhes e da documentação, existem empresas especializadas em logística que se encarregam desse serviço, o que torna o processo bem mais fácil.

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